Exame dos autos
Identificação do objeto pericial, dos quesitos, dos registros disponíveis e das decisões pertinentes à apuração.
Victorino Rosso Perícias Contábeis
Perícia contábil trabalhista por nomeação do Juízo, na fase de instrução ou de liquidação. O trabalho abrange o exame dos autos, a aplicação dos critérios pertinentes e a apresentação das conclusões em laudo pericial contábil.
Identificação do objeto pericial, dos quesitos, dos registros disponíveis e das decisões pertinentes à apuração.
Exposição dos procedimentos adotados, das fontes consultadas e dos resultados. Os demonstrativos permitem conferir os critérios aplicados.
Exame dos pontos suscitados após a entrega, com indicação dos fundamentos e dos efeitos sobre os valores, quando houver.
A sequência a seguir descreve como o trabalho é conduzido, da delimitação do objeto pelo Juízo à apresentação do laudo e aos eventuais esclarecimentos.
O Juízo nomeia o perito e delimita as questões técnicas a examinar.
São identificadas as fontes disponíveis e os elementos pertinentes à apuração.
As decisões e os documentos do processo orientam a definição dos parâmetros aplicáveis.
Os elementos dos autos são analisados segundo os critérios aplicáveis. Quando pertinentes ao objeto da perícia, são elaborados cálculos e demonstrativos que permitem conferir a apuração.
São revisadas as bases, as operações e a consistência entre os demonstrativos.
O laudo expõe os procedimentos e as conclusões. Eventuais esclarecimentos permanecem circunscritos ao objeto da perícia.